A liminar, concedida pelo TRT-18, proíbe a paralisação prevista para esta segunda-feira (2), sob pena de multa diária. O sindicato alega que a empresa apresentou informações falsas e afirma que mobilizações foram realizadas dentro da legalidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) concedeu, neste sábado (30), uma liminar que proíbe a greve dos trabalhadores do transporte coletivo em Anápolis, prevista para iniciar nesta segunda-feira (2). A decisão foi tomada no âmbito de um processo de Dissídio Coletivo de Greve (DCG) ajuizado pela Urban - Mobilidade Urbana de Anápolis contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Município de Anápolis (SITTRA).
A Urban argumentou que a greve seria ilegal, pois as negociações coletivas não foram concluídas, não houve deliberação formal em assembleia e não foi garantida a prestação de serviços mínimos essenciais. A empresa destacou ainda que a paralisação traria graves prejuízos à população, comprometendo o direito à locomoção e o funcionamento de serviços essenciais.
Em contrapartida, o presidente do SITTRA, Adair Rodrigues - O Arrojado, rebateu as alegações feitas pela empresa na ação judicial. Segundo ele, houve assembleia com registro documental, e a possibilidade de greve vem sendo anunciada há dias na cidade. Além disso, o sindicato informou que órgãos públicos e a própria empresa foram notificados previamente sobre a intenção de paralisação.
O sindicato também afirmou que reunirá documentos para contestar a liminar. De acordo com Adair Rodrigues, as informações apresentadas pela Urban ao juizado não são verdadeiras ou claras, e o SITTRA buscará reverter a decisão judicial.
Paralisação espontânia dos trabalhadores do transporte coletivo em fevereiro de 2024 (Foto: Victor Santos)
Reivindicações
Entre as reivindicações da categoria estão o reajuste salarial com pagamento retroativo desde junho de 2024 e melhorias nos benefícios. Apesar disso, o desembargador Welington Luis Peixoto, ao conceder a liminar, determinou que o sindicato se abstenha de deflagrar a greve, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
O magistrado justificou a decisão afirmando que as negociações entre as partes ainda estão em andamento e que não houve esgotamento das tentativas de acordo. Além disso, destacou que a interrupção do transporte coletivo, considerado serviço essencial, traria impactos severos à população.
A liminar tem caráter cautelar, garantindo que as condições legais para a deflagração de uma eventual greve sejam observadas antes de qualquer paralisação.
Exemplo de transporte alternativo em outras cidades (Foto: Reprodução)
Transporte alternativo
Em entrevista, o presidente do SITTRA, Adair Rodrigues, também se manifestou sobre a proposta de implementação do transporte alternativo em Anápolis, sugerida pelo vereador Luzimar Silva (PP).
“Não é um bom momento para se criar outro problema, já que não se organizou nem o transporte público em Anápolis. Até o momento, ao nosso conhecimento, o transporte alternativo não foi solução em nenhuma outra cidade”, afirmou Rodrigues.
Ainda segundo o presidente, o assunto deve ser mais amplamente discutido com especialistas. Ele defende que a prioridade seja melhorar o transporte coletivo já existente antes de considerar a implantação de um sistema complementar.
- Por: Sittra