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Prazo para baixar o e-Título termina neste sábado; saiba como garantir o uso no primeiro turno
Política
Publicado em 02/10/2024

O eleitor que pretende utilizar o e-Título para votar no primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (6), tem até o sábado (5) para baixar o aplicativo. A partir desse prazo, a Justiça Eleitoral suspenderá o download para evitar instabilidades no sistema, retomando o acesso apenas na segunda-feira (7).

O aplicativo, gerido pela Justiça Eleitoral, é uma ferramenta prática que pode ser usada como documento de identificação no dia da eleição e para consultar o local de votação. Além disso, ele permite justificar a ausência caso o eleitor não possa comparecer às urnas.

 

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Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares Android e Apple, o e-Título requer que o usuário preencha seus dados pessoais para validar o acesso. No entanto, para ser aceito como documento de identificação no momento da votação, é necessário que o aplicativo contenha a biometria e a foto do eleitor. Caso essas informações não estejam disponíveis, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade, CNH ou carteira de trabalho.

Atualmente, o e-Título conta com cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Entretanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade dessas contas não estão com o aplicativo atualizado. A atualização pode ser feita na própria loja de aplicativos.

É importante lembrar que, no momento da votação, o eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação, sendo necessário deixá-lo com os mesários.

Justificativa Eleitoral

Além de servir como título digital, o e-Título pode ser usado para justificar a ausência no pleito. Os eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no domingo devem justificar sua ausência pelo aplicativo, já que não há voto em trânsito para eleições municipais.

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição. Portanto, quem não votar no primeiro turno ainda poderá participar do segundo turno, caso haja, ou vice-versa.

 

- Foto: Marcello Casal

 

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